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Certidões de nascimento, casamento e óbito ganham cara nova nesta terça (21)

  • Carina Miranda
  • 25 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Os cartórios de todo o Brasil passaram a emitir novas certidões de casamento, nascimento e óbito. A lei que permite a emissão de novos documentos foi sancionada pelo presidente Michel Temer na última terça-feira (21), entrando em vigor no mesmo dia.

Os documentos vão poder contar com o número do CPF, RG, Título de Eleitor e a maternidade ou paternidade socioafetiva.

A partir de agora nascer, morrer e se casar pode ser motivo de orgulho para muitos brasileiros, tendo em vista que a padronização das antigas certidões ficaram para trás.


Quem já possui os documentos, não é obrigado a pagar para incluir o RG, CPF e título de eleitor. Basta ir ao cartório onde foi registrado e solicitar a inclusão dos demais documentos de identificação.


Segundo o oficial de registro Flávio Aparecido Rodrigues, não vai ser necessário mudar nada, a única coisa que é obrigatório é o documento da criança que acaba de nascer e já vai obter a certidão com o CPF.


A certidão pode contar também com o local de nascimento da criança, o local de residência da mãe, os demais documentos de identificação, o tipo sanguíneo e a maternidade ou paternidade socioafetiva.


Avanços

O novo modelo do documento reconhece novos modelos familiares. A partir de agora a criança pode ser registrada por uma mãe ou pai não-biológico em cartório, sem necessidade de autorização judicial.


“Essa é uma novidade que vai ser um alívio para muitas famílias. As novas certidões é benevolência para muita gente, visando que os modelos familiares rudimentares estão se quebrando em prol de uma nova sociedade, assim como a certidão que está de cara nova”, Cleiton Oliveira, estudante de direito.

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